quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

CRIANÇAS INICIAM O ANO LETIVO PASSANDO FOME. Na mesma cidade em que a primeira dama Jane Panta distribui sopões.


Mais um fato negativo marca a gestão do atual prefeito de Santa Rita, Pb, Emerson Panta (PSDB). Acontece que, mais de 10.000 alunos da rede municipal de ensino, distribuídos em Escolas, Creches e CIEIs, iniciaram o ano letivo sem terem nem um grão de arroz cozido na água e sal para merendarem.

A cidade de Santa Rita é a terceira maior do Estado, e a quarta em arrecadação. Tem uma receita que dá inveja à muitas capitais brasileiras, bem como, gastos desnecessários que massageiam o ego do gestor, o inacessível Emerson Panta, que desde a sua posse em 01/01/2017, não dialoga com ninguém, não recebe ninguém, não aceita sugestões, não ouve a população, e o pior, não cumpre determinações judiciais e nem sugestões do Ministério Público.

Emerson Panta, esposo da primeira dama e pré candidata à deputança, Edjane Panta, ou Jane Panta como é o seu pseudônimo, ostenta exageros com gastos e contratação de cargos de confiança com super salários, à exemplo do último natal da cidade, em que foram gastos MAIS DE DOIS MILHÕES DE REAIS com eventos cuja população não compareceu para prestigiar, e onde até a presente data, ainda há iluminações natalinas penduradas nos postes, gastando energia elétrica, cujos valores são pagos pela população como 'taxa de iluminação pública', além de outras vaidades do gestor, como a contratação de empresa de propaganda no valor de MAIS DE UM MILHÃO DE REAIS.

Na mesma bandeja de excentricidades pagas com o dinheiro público, a primeira dama do município, Jane Panta, em pleno ano eleitoral, onde a mesma é pré candidata, usa escolas públicas, onde equipamentos e gás são pagos com dinheiro de verba federal PARA A EDUCAÇÃO, para cozinhar sopões, que são distribuídos em pontos estratégicos da cidade, alguns, com resultado inesperado e inusitado, como foi o caso da comunidade da Chatuba, onde a comitiva do sopão foi posta para correr sob gritos de "queremos dignidade, e não sopão", "queremos nossa rua calçada e não sopão", "queremos médicos nos PSFS e não sopão", dentre outros descasos que a cidade vem passando, e que eram bradados pelos moradores daquela localidade.

Em contraponto às excentricidades do casal Panta, as crianças matriculadas na rede municipal, e que, muitas delas à partir de 4 anos e seis meses de idade, só dispõem da merenda escolar como única refeição diária, com isso, boa parte do alunado já chega na escola com fome, e se deparam com a falta de merenda nos pratos, tendo apenas água, para encher o estômago e enganar a fome, algumas chegam até passar mal em sala de aula.



Com esta triste constatação, o casal ostentação dá as boas vindas à 2018 aos Santa-ritenses, e ficam as seguintes perguntas no ar:


Onde está o dinheiro prefeito? Cadê a verba da merenda prefeito? Com que material estão sendo feitos esses sopões Jane Panta? Tem mais de dois milhões pra gastar com festas e mais de um milhão com propagandas, porque não comprou merenda com esse dinheiro prefeito?

Finalizamos com uma frase dita pela senhora Maria José da Silva, 65 anos, moradora da Chatuba: "Santa Rita não tem sorte com prefeito, não tem sorte com médicos políticos. Santa Rita está ao Deus dará..."

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

EX VEREADORA CICINHA, é alvo de investigação do Ministério Público, e poderá devolver quase QUATROCENTOS MIL aos cofres públicos.



O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, na última terça-feira (6), uma ação civil pública de improbidade administrativa contra a ex-vereadora e a ex-secretária do Município de Santa Rita, Cícera da Nóbrega Silva (conhecida como “Cicinha”). Ela é acusada de acumular ilegalmente cargos públicos e de receber remunerações sem a correspondente contraprestação do trabalho. A ação (de número 0800474-91.2018.8.15.0331) foi promovida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e tramita na 5a Vara de Santa Rita, na Grande João Pessoa.

Conforme explicou a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, foi constatado que Cícera é servidora pública estadual, tendo duas matrículas (uma datada de outubro de 1985 e outra, de junho de 1994) no cargo de professor de educação básica e que entre 1997 e 2012, quando foi vereadora do Município de Santa Rita, ela não se afastou da função de educadora, mesmo não conseguindo compatibilizar a vereança e as atividades educacionais, afrontando o artigo 38 da Constituição Federal.

Além disso, a promotoria também verificou que, durante esse período, Cícera cumulou três cargos públicos - o que é proibido pela Constituição Federal -, que foi secretária de Políticas Públicas para Mulheres do Município de Santa Rita, entre janeiro de 2013 e março de 2014, e secretária municipal de Assistência Social, entre abril de 2014 e setembro de 2015. “Nesse ínterim, continuou a receber remuneração pelos dois vínculos com o Estado, fora o valor relativo à sua função de secretária. Em uma das matrículas, já estava aposentada; relativamente à outra, recebia normalmente dos cofres públicos estaduais, solicitando licenças médicas, mas trabalhando normalmente, sem qualquer pedido de afastamento, nas secretarias”, explicou a promotora.



Testemunhas ouvidas pelo MPPB afirmaram que, dada a impossibilidade de a ex-vereadora e ex-secretária municipal se fazer presente em sala de aula, para ministrar o conteúdo que lhe incumbia, ela pagava outras pessoas, para que estas lecionassem por ela.

Apesar de não ter exercido todo esse tempo a função de professora na rede estadual de ensino, Cícera recebeu do Estado gratificação por atividade especial no valor de R$ 5 mil, de julho a dezembro de 2014. “A conciliação de todas essas atividades e jornadas de trabalho mostra-se impossível e ilegal, de maneira que a promovida percebia remunerações sem a devida contraprestação laboral, conforme atestado por várias testemunhas”, argumentou a promotoria.



A ação

Na ação, a promotoria pediu a concessão de liminar para tornar indisponíveis os bens de Cícera da Nóbrega Silva e requereu a condenação dela por improbidade administrativa, ao ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais em aproximadamente R$ 380 mil.



Fonte: Ministerio Publico da Paraíba 

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

VITÓRIA DO POVO. Após pressão popular da comunidade junto à Imprensa, Panta dá meia volta e desiste de fechar a Escola da Utinga em Santa Rita.


"O conhecimento nos faz responsáveis" (Che Guevara)

Numa época em que, estudar, adquirir conhecimento, é libertador e condição sine qua non para um futuro promissor, o prefeito Emerson Panta, juntamente com a secretária de Educação de Santa Rita, Edilene da Silva, estavam prestes à fechar uma importante escola da Zona Rural de Santa Rita, a Escola da Utinga.

Diante da situação, moradores da Zona Rural do município, cujos estudantes são atendidos por aquele Estabelecimento de Ensino, foram à imprensa, e denunciaram o descaso, bem como, procuraram a Câmara Municipal, Conselho Tutelar e Ministério Público.



A prefeitura alegava verba insuficiente, mesmo tendo gastado mais de DOIS MILHÕES DE REAIS com festividades de final de ano, e o maior absurdo da história de Santa Rita, publicou MAIS DE CEM MILHÕES apenas para reforma de praças, enquanto a educação vive segurada por gravetos.

Em resposta aos moradores, que teriam que arriscar as próprias integridades para se locomoverem à escola mais próxima, que era agora a mais distante, a Secretária de Educação juntamente com alguns vereadores e Conselho Tutelar, estiveram na comunidade, e garantiram o funcionamento daquele equipamento público.



Os estudantes, pais de alunos, e funcionários da Escola Rural da Utinga, agora podem respirar aliviados, e agradecem principalmente à Imprensa, por ter denunciado para todo o Brasil, através do site G1 Paraíba, da Rede Globo, o descaso com a educação no Município.

Forte é o povo!

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

TEM QUE FAZER CONCURSO "DOTÔ". Ministério Público quer a realização de concurso público no IPREV, em até 180 dias.



A Promotoria de Justiça de Santa Rita expediu recomendação ao prefeito e ao superintendente do Instituto de Previdência Social de Santa Rita para realizem, no prazo de 180 dias, concurso público para provimento de cargos efetivos do instituto e posse dos aprovados.

Para tanto, a promotoria recomendou que seja criado por iniciativa legislativa o quadro próprio de pessoal do instituto, composto por cargos efetivos, exceto as funções de direção, chefia e assessoramento.

Segundo a promotora Anita Bethânia Rocha, o instituto de previdência é uma autarquia municipal e não dispõe de quadro próprio de pessoal. As funções são exercidas por três servidores cedidos da prefeitura, 11 servidores comissionados e seis pessoas contratadas por excepcional interesse público.

Ainda foi recomendado, que concomitante à posse dos concursados, os detentores de cargos em comissão em desacordo com a Constituição Federal deverão ser exonerados e rescindidos os contratos dos servidores temporários.

Na recomendação é ressaltada que, somente no período entre a criação dos cargos e posse dos concursados, podem ser feitos contratos temporários por tempo determinado, dentro do princípio de continuidade dos serviços.

A não observância da recomendação implicará na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. As medidas para o cumprimento da recomendação devem ser informadas à promotoria no prazo de 30 dias.

Fonte: Ministério Público

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

TEM QUE CHAMAR CONCURSADOS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA JULGA IRREGULARES CONTRATAÇÕES FEITAS POR EMERSON PANTA






O relator ressaltou a necessidade de especificação de interesse público e que as normas trazem previsões genéricas e tratam de área de atuação permanente.

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público para reconhecer a inconstitucionalidade material dos dispositivos constantes nas Leis Municipais de Santa Rita, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0801757-46.2016.815.0000. As Leis 1.586/2013, 1.048/2003, 897/98, 859/97 e 827/97 preveem admissão por excepcional interesse público para hipóteses abrangentes e genéricas, bem como, para áreas de ‘atuação permanente’.

A decisão unânime foi tomada na sessão desta quarta-feira (31), e teve relatoria do desembargador José Ricardo Porto.

O relator, que citou decisões do Supremo Tribunal Federal, modulou os efeitos da decisão para 180 dias após a comunicação ao Município e à Câmara Municipal, a fim de evitar solução de continuidade dos serviços

De acordo com o relatório, o MP, autor da ADI, fez uma breve explanação a fim de apurar eventuais irregularidades relativas às contratações de servidores em descompasso com a regra constitucional, que impõe a prévia aprovação em concurso. Ele ainda defendeu que, a admissão sem concurso, segundo as normas constitucionais, só pode ocorrer para suprir situação emergencial, fora do comum, anormal, interesse coletivo, e não para atender às atividades permanentes, com vigência já previamente estipulada.

No voto, o relator destacou a inconstitucionalidade material dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e X, todos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.586/2013 e, por arrastamento, dos incisos II, III, IV e parte do inciso V, do artigo 5º do mesmo diploma. Uma vez que as hipóteses instituídas de contratação temporária são abrangentes e genéricas – não especificando a contingência fática de excepcional interesse público exigida pelos preceitos constitucionais paradigmáticos para afastar a regra do concurso – bem como para áreas de atuação permanente, implicando na transferência indevida do encargo ao arbítrio do Chefe do Poder interessado.

“Os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 1.048/2003; os §§ 1º e 2º do artigo 1º, e os incisos II, III, IV, V, VII e VIII do artigo 5º da Lei Municipal nº 897/98; a integralidade da Lei Municipal nº 859/97, e a Lei 827/97, todas do Município de Santa Rita, também incorreram no mesmo vício de inconstitucionalidade, que afrontam o artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba”, ressaltou o desembargador.

José Ricardo Porto destacou, ainda, que a norma não faz nenhuma especificação, de modo a estabelecer a contingência fática que evidenciaria as referidas situações a autorizar a contratação prescindida da regra constitucional do certame.

Quanto a previsão de contratação para suprimento de necessidades da Administração em decorrência dos cargos ou funções desempenhadas, o desembargador disse que as municipalidades devem possuir corpo de funcionários suficientes para eventuais situações, seja definitiva ou temporária, pois são previsíveis e os serviços dispostos não possuem, por si só, o caráter de excepcionalidade.

“As hipóteses em comento são bastantes imprecisas, deixando ampla margem para o administrador municipal definir ao seu bel prazer as hipóteses de contratação”, concluiu.

Fonte: Assessoria do TJPB

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

JUSTIÇA DETERMINA IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DA Rádio 100.5 FM em Santa Rita.



A Justiça Federal na Paraíba determinou, liminarmente, a imediata suspensão dos serviços de radiodifusão da Rádio Santa Rita LTDA., no município de Santa Rita (PB), em razão da ilegalidade da outorga concedida pelo Ministério das Comunicações, a qual contraria a norma prevista na Constituição Federal, que veda concessão ou permissão de serviços de radiodifusão a pessoas jurídicas que possuam em seu quadro societário integrantes do Poder Legislativo, no caso, o Deputado Damião Feliciano é um dos proprietários da empresa.


A juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima estabeleceu, também, que a União está proibida de efetuar novas outorgas de serviço de radiodifusão à ré Rádio Santa Rita LTDA. enquanto o seu quadro societário permanecer integrado por parlamentar. Isso porque, qualquer deputado, desde a sua posse, “está impedido de ser sócio de pessoa jurídica constituída sob forma de sociedade limitada favorecida com contrato administrativo (…) com pessoa jurídica de direito público, tal qual a União”.


Segundo o artigo 54 da Constituição Federal, deputados e senadores não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.



Em sua decisão, a magistrada explica que a vedação imposta pela Constituição aos parlamentares não é vazia de intento, e apresenta as razões expostas pela Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Popular 530: “As incompatibilidades servem a bons propósitos. Primeiro, garantem o exercício independente do mandato parlamentar, dificultando a cooptação de deputados e senadores pelo Poder Executivo, dele não podendo obter benesses ou favores. Segundo, têm efeito moralizador pois obstam que o parlamentar, utilizando seu prestígio, busque tais benesses e favores”.


A Rádio Santa Rita LTDA. teve a 1ª permissão outorgada em 11/02/1988, pelo prazo de 10 anos, estando a outorga vencida desde 12/02/1998. O veículo de comunicação vem operando de forma precária, ante a pendência de decisão definitiva no processo de renovação.


Na liminar, a magistrada reconhece a existência do perigo do prosseguimento da atividade. “A proteção que se há de conferir à livre formação da opinião pública se encontra vulnerada enquanto permanecer a circunstância de fato violadora da norma constitucional. Nesse contexto, perpetuar a situação equivaleria a uma autorização do Poder Judiciário para a continuidade do dano apontado”.


A decisão da juíza federal de suspender os serviços da emissora rádio, por sua vez, não trará prejuízos à população, uma vez que esta dispõe ainda de pelo menos outras duas rádios na localidade para serem destinatárias de informações jornalísticas.


A liminar é decorrente de pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública solicitando, ainda, o cancelamento da concessão do Sistema Rainha de Comunicação, em Campina Grande (PB), que já foi de propriedade do parlamentar e que tem, desde 2010, Renato Costa Feliciano (filho do deputado), como um dos sócios da empresa.


Mas, conforme a magistrada, o parentesco não se configura, por si só, como indício de fraude, uma vez que o réu continuou no quadro societário da outra rádio, o que sugere que ele acreditava poder licitamente ocupar essa posição, não se podendo entender que sua saída do quadro societário do Sistema Rainha de Comunicação LTDA. se deu com o objetivo de disfarçar a verdadeira posição junto à empresa.


Os documentos presentes no processo não trazem evidências concretas da existência de um negócio jurídico simulado. “O fato de o réu manter um programa (A Voz do Coração) nessa rádio não autoriza tal conclusão, visto que essa atividade, a princípio, não é vedada, de modo que a questão comporta maior dilação probatória para o seu esclarecimento”, destacou.


Processo nº 0807488-39.2017.4.05.8200


Fonte: Justiça Federal – PB