segunda-feira, 23 de julho de 2018

PSOL realiza convenção e lança Tárcio Teixeira para Governador e Professor Valdir de Santa Rita para Deputado Federal.

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O PSOL, Partido Socialismo e Liberdade, realizou no último sábado, 21/07, sua convenção estadual na cidade de João Pessoa, PB. Na ocasião, foram escolhidos os nomes dos(as) candidatos(as) que concorrerão ao Pleito 2018, além do anúncio da coligação "Construir Poder Popular" (PSOL, PCB, UP). Com Tárcio Teixeira para Governador e Adjany Simplício para vice, o nome do Professor Valdir da cidade de Santa Rita, PB foi um dos 8 candidatos à Deputado Federal escolhidos na convenção partidária.

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Na sua página do Facebook, Tárcio Teixeira postou:

"Agora é oficial, sou o primeiro candidato escolhido por Convenção Partidária, ao lado da companheira @adjany.simplicio , nossa Cogovernadora. Dezenas de cidades e pessoas em uma energia maravilhosa.
Mais que a coligação "Construir Poder Popular" (PSOL, PCB, UP), aprovamos uma Candidatura Movimento, onde cada pessoa, independente de filiação partidária, terá a tarefa de agir como um/a candidat@ Sem Medo de Mudar a Paraíba, convencendo indecisos, revertendo votos e trazendo para nossa construção coletiva.
Energizado! Vamos que Vamos!"

A Coligação "Construir Poder Popular": PSOL, PCB e UP, terá a seguinte composição:

Governador: Tárcio Teixeira
Cogovernadora: Adjany Simplicio.

Senador: Nelson Junior.
Suplente 1: Fabiano Galdino.
Suplente 2: Alécio Costa.

Senador: Nivaldo Mangueira.
Suplente 1: Leonardo Padilha.
Suplente 2: José Marcílio.

11 Estaduais e 8 Federais.


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domingo, 17 de junho de 2018

PESSOAL DE APOIO DA EDUCAÇÃO SEM RECESSO JUNINO. Secretária de Educação de Santa Rita, pela primeira vez na história, impede servidores de gozarem recesso Junino.



Mais um fato visto como negativo pela população e servidores municipais, marca a passagem do médico Emerson Panta (PSDB) pelo Executivo Municipal em Santa Rita, PB. Servidores de Apoio da Educação do Município, foram surpreendidos no final desta semana, com uma ordem emitida pela então Secretária Municipal de Educação, Edilene da Silva, onde a mesma, em outras palavras, dispensa apenas os(as) professores(as) durante o recesso junino, devendo a parte administrativa das escolas funcionarem, fato inusitado, que segundo os próprios servidores nunca aconteceu na história do município. Vejam o ofício enviado pela Secretária de Educação:


No ofício, datado de 14 de junho de 2018, a Secretária comunica aos gestores de escolas, que o recesso escolar que acontecerá de 18 a 29 do mesmo mês, se destina apenas às atividades pedagógicas, ou seja, em outras palavras, apenas os professores deverão entrar em recesso, os demais funcionários das escolas terão que permanecer dando expediente normalmente.

Nossa equipe de reportagem conseguiu entrar em contato com três pessoas: uma professora aposentada, um servidor de apoio da ativa, uma mãe de aluno da rede municipal. Ao serem questionados sobre essa decisão da Secretaria de Educação, as respostas que tivemos foram as seguintes:

A professora aposentada M.A.A. cujo nome utilizamos apenas as iniciais à pedido da mesma, pois teme qualquer possível perseguição, disse que tem mais de 40 anos como educadora, entre Município e Estado, sendo aposentada do Município, e em todo esse tempo nunca as escolas funcionaram no período do recesso junino, inclusive, hoje esse recesso é mais curto em pelo menos metade, mas, durante todo o tempo em que esteve na ativa, as escolas permaneciam fechadas no recesso, e o pessoal de apoio vinha apenas no primeiro dia para lavar a escola, fazer uma faxina geral, depois, voltavam à lavar no penúltimo dia do recesso, para que ao retornar os alunos encontrassem a escola limpa.

O servidor Cleyton Ferrer, que fez questão que seu nome aparecesse na reportagem, pois, segundo o mesmo não teme retaliação nem perseguições, haja visto que é livre para expressar sua opinião e pensamento, de acordo com o Artigo 5º da Constituição federal, disse que, entrou para o quadro de servidores do Município em 1988, teve sua carteira assinada pela PMSR em 1989, fez concurso em 2001 para a Educação, onde exerce a função de Secretário Escolar em uma Escola Municipal e, portanto, tem 30 anos de serviço público. Ferrer alegou que, no final, sempre sobra para o pessoal de apoio, e que, nesses 30 anos de serviço público, tanto na época de aluno da rede municipal, quanto de servidor, nunca as escolas funcionaram no recesso. Somos a categoria mais desassistida do nosso município, ressaltou. De acordo com o Secretário Escolar, os pais de alunos e alunos, cientes do período de recesso, sempre procuraram resolver assuntos de cunho administrativo antes, ou após esse recesso, no município sempre foi assim, a população já tem costume, algum assunto que tivesse certa gravidade, a própria direção da escola resolvia. Ferrer fez questão que o site ressaltasse este seu depoimento: "Nós servidores(as) de apoio de Santa Rita, somos uma classe totalmente desassistida e negligenciada`, e no ambiente escolar há um diferencial dos outros setores administrativos de uma edilidade, na escola, todos os funcionários são educadores(as). Desde que assumiu a prefeitura, Emerson Panta (PSDB) não nos repassou os aumentos do salário mínimo, repassados aos municípios pelo Governo Federal dos anos de 2017 e 2018, fato que vem causando perdas salariais significativas mês à mês, nossos quinquênios, anuênios, mudanças de níveis, etc, estão todos defasados e com perdas, porque o prefeito e a Secretária de Educação não se preocupam com isso? O que foi feito com o dinheiro desse repasse do Governo Federal? Nossas Auxiliares de Serviço trabalham em condições insalubres, com risco de contaminação por vírus e bactérias, por lidarem com a limpeza de dejetos humanos, sem material de proteção adequado, e sem receberem gratificação por insalubridade, porque o Gestor e a Secretária não cuidam em resolver essa problemática? Nossos terços de férias estão atrasados, sendo pagos por escalonamento, existem servidores de apoio da sede da PMSR e outras secretarias, à exemplo da minha mãe, servidora com 40 anos de serviço, que está com dois meses de salários atrasados, porque o Prefeito não cuida em pagar esses atrasados em vez de obrigar o apoio das escolas trabalharem no recesso? Questionou Ferrer.

Uma mãe de aluno da rede municipal, que nossa equipe conseguiu fazer contato, também não quis ter seu nome divulgado por receio, senhora J.A.S, cujos 3 filhos estudam em uma escola em Várzea Nova, disse o seguinte: "Eu mesma já estudei em escolas do município, minhas irmãs também, hoje estamos todas 4 casadas, nossos filhos recebem Bolsa Família, estão todos matriculados nas escolas do município em Várzea Nova, só dois da minha outra irmã que estão na do Estado em Santa Rita, mas, as escolas nunca foram aberta no São João não, é a primeira vez que vejo isso. A gente sempre pega as declarações do Bolsa Família no início do mês, quando tem o tempo do São João a gente sempre correu e foi logo pegar as declarações antes, porque toda vida as escolas fecham nesse tempo".



Após ouvir o relato dessas pessoas, nossa equipe ficou com vários questionamentos. Porque o prefeito Panta não paga os salários atrasados que ainda existem dos servidores, muitos de apoio, da PMSR? Porque, a PMSR não repassou os percentuais do salário mínimo de 2017 e 2018 aos servidores? Porque em vez de atitudes que promovam o bem estar e a motivação desses servidores, a Secretaria de Educação, com o aval do Prefeito, tomaram essa atitude que desmotiva esses servidores? São perguntas que ficam no ar.

Da Redação.

quarta-feira, 9 de maio de 2018

BOMBA EM SANTA RITA. MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO ONDE PEDE CASSAÇÃO DE EMERSON PANTA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.



A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou, nesta terça-feira (8), uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Emerson Panta (PSDB), pela ausência de pagamento do terço constitucional de férias aos servidores públicos municipais.

Na ação, a promotoria requer a concessão de medida cautelar de bloqueio judicial das contas bancárias do Município de Santa Rita (especialmente das contas em que são depositados os recursos do Fundeb, do Fundo de Participação dos Municípios e IPTU), observados os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e por tempo suficiente ao completo pagamento das verbas do terço de férias a todos os servidores que ainda não receberam.

Também requer a concessão de ordem liminar, após a oitiva do representante legal do prefeito, determinando o pagamento imediato de todas as verbas do terço de férias que estejam atrasadas aos servidores municipais ou, caso não seja o entendimento judicial, o pagamento prioritário das obrigações de natureza alimentar em relação às demais dívidas, proibindo-se a quebra dessa ordem de pagamento.

A promotoria também pediu a condenação do prefeito por prática de ato de improbidade administrativa às penas previstas na Lei 8.429/92, tais como o ressarcimento integral dos danos causados; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

A promotoria requereu ainda a cominação de multa diária de R$ 10 mil, que deve ser paga pelo agente público responsável pelo descumprimento da ordem judicial.

Entenda o caso


A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público instaurou procedimento para apurar a ausência de pagamento do terço constitucional de férias referentes ao período de 2016 e 2017 aos servidores públicos por parte do Município de Santa Rita. Foram ouvidos servidores e também o Sindicato dos Funcionários Públicos de Santa Rita (Sinfesa) e solicitadas informações junto a secretarias municipais sobre o assunto.

Após constatar que o prefeito vem, de forma reiterada e injustificada, atrasando ou deixando de efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias aos servidores, a promotoria expediu, no dia 27 de março deste ano, recomendação ao gestor para que ele efetuasse o pagamento desse direito constitucional e regularizasse a situação.

Conforme explicou a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, a recomendação foi recebida pela procuradora-geral do Município, no dia 3 de abril de 2018, e até agora não foram adotadas as providências recomendadas. “A conduta do promovido que, mesmo depois de provocado pelo Ministério Público, insistiu em manter-se inerte, não adotando as providências necessárias ao reestabelecimento da legalidade, viola, de maneira inequívoca, os princípios norteadores da administração pública, sobretudo os princípios da legalidade e da moralidade, demonstrando ademais o seu dolo, configurado na postura indolente de se manter inerte, quando tinha por obrigação cumprir o que determinam as leis, caracterizando assim ato de improbidade administrativa”, argumentou.

Fonte: www.mppb.mp.br

segunda-feira, 16 de abril de 2018

VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. Prefeito de Santa Rita reluta em fechar parceria com o programa PROERD da Polícia Militar, para educação contra o uso de drogas e combate à violência no ambiente escolar.


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O município de Santa Rita, região metropolitana de João Pessoa, atualmente ocupa posição importante, para não dizer degradante, no mapa nacional da violência. Em se tratando do hanking nacional, localizado no site https://www.mapadaviolencia.org.br/ a cidade ocupa 2º lugar em violência, tratando-se de Paraíba.

O tráfico de drogas, a violência doméstica, o bullyng, violência contra a mulher, estupros, abusos, dentre tantas formas de violência, podem ser combatidas, coagidas e prevenidas, à partir de uma base na educação do Ensino Fundamental, onde, crianças e adolescentes em formação, inclusive da sua identidade enquanto cidadãos(ãs) podem ter a oportunidade, através de uma educação preventiva continuada, de reverem ou adquirirem conceitos esclarecedores, que podem ser o limiar entre a vida e a morte, sendo a oportunidade que faltava para lhes alertar e lhes mostrar a realidade e a necessidade da cidadania plena.

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Com base nessa filosofia, a Polícia Militar de vários estados, inclusive Paraíba, desenvolveu o Programa Proerd, que consiste no seguinte:


O Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) consiste num esforço cooperativo estabelecido entre a Polícia Militar, a Escola e a Família, tendo como missão e visão:
Missão: ensinar aos estudantes boas estratégias de tomada de decisão para ajudá-los a desenvolver habilidades que os permitam conduzir suas vidas de maneira segura e saudável.
Visão: construir um mundo no qual os jovens de todos os lugares estejam capacitados para respeitar os outros e para escolherem conduzir suas vidas livre do abuso de drogas, da violência e de outros comportamentos perigosos.

Os objetivos específicos do programa incluem: 

Desenvolver nos jovens estudantes habilidades que lhes permitam evitar influências negativas em questões afetas às drogas e violência, promovendo os fatores de proteção.

Estabelecer relações positivas entre alunos e policiais militares, professores, pais, responsáveis legais e outros líderes da comunidade escolar.

Permitir aos estudantes enxergarem os policiais militares como servidores, transcendendo a atividade de policiamento tradicional e estabelecendo um relacionamento fundamentado na confiança e humanização.

Estabelecer uma linha de comunicação entre a Polícia Militar e os jovens estudantes.

Abrir um diálogo permanente entre a "Escola, a Polícia Militar e a Família", para discutir questões correlatas à formação cidadã de crianças e adolescentes. 

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O Governo do Estado da Paraíba, desenvolve esse programa nas Escolas Estaduais, com a elaboração de cartilhas, certificados, e formação de turmas, onde alunos(as) da Educação Infantil, 5º e 7º anos têm a oportunidade de vislumbrarem um futuro diferente, afastado das drogas e da violência em todas as suas vertentes, uma vez que o programa envolve não só o(a) aluno(a), mas também a família e toda a comunidade escolar, no entanto, para que o Proerd possa atuar nas Escolas Municipais, as prefeituras precisam fechar uma parceria  com a Polícia Militar, onde o mínimo deve ser disponibilizado, que é a impressão de cartilhas individuais para cada aluno participante, bem como certificados de honra ao mérito, já que as palestras são gratuitas, realizadas por policiais capacitados pelo programa.

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Em Santa Rita, mais um impasse acontece, pela inacessibilidade do gestor Emerson Panta (PSDB), pois, um programa da importância do PROERD, em um município onde suas crianças, jovens e adultos não tem nenhuma opção cultural e de lazer, onde a Secretaria de Cultura, Desportos e Turismo, serve apenas como cabine de empregos, e  para realizar festas de massa com atrações de qualidade duvidosa, está sem poder ser implantado, porque a gestão não demonstra interesse em firmar a parceria mínima, e de custo irrisório, com base no resultado obtido pelo programa, que é a impressão das cartilhas e certificados, só e somente só.



Esperamos que o Prefeito Panta se sensibilize, e faça uma reflexão, pois, um município que é o quarto maior do Estado, onde se gasta MAIS DE DOIS MILHÕES DE REAIS com festas de rua, não abrace um programa como o Proerd, simplesmente por não querer imprimir apostilas e certificados, cujo custo não chegaria à 10% de uma festa de rua que se inicia e finda em menos de 4 horas.

quinta-feira, 12 de abril de 2018

E agora Panta? Assembléia Legislativa realiza Audiência Pública em Santa Rita para ouvir denúncias de servidores.


Na cidade em que a Primeira Dama em véspera de campanha eleitoral distribui sopões, pela primeira vez na história, a Assembléia Legislativa realiza uma audiência pública, para ouvir o apelo e denúncias dos servidores públicos municipais, com relação aos desmandos da gestão para com a categoria.


O Deputado Anísio Maia, presidente da Comissão de Educação,  Cultura e Desportos, propositor da Audiência, fez duras críticas ao prefeito Emerson Panta (PSDB), pela forma autoritária, perseguidora e retrógrada de governo. Anísio citou os decretos esdrúxulos pela sua inconstitucionalidade, onde Panta tolheu direitos constitucionais dos servidores. Em seguida, o Deputado fez uma fala em repúdio à tentativa da gestão municipal, em tentar impedir servidores de postarem nas mídias sociais, denúncias de descaso da má gestão


    Professores, Pessoal de Apoio, Agentes Comunitários de Saúde, e demais servidores da Edilidade, lotaram o local da Audiência, com reivindicações e denúncias,  como, por exemplo, congelamento de salários pelo segundo ano consecutivo, não pagamento de terços de férias, falta de condições mínimas de trabalho.


O Professor Valdir Lima fez uma fala incisiva pedindo socorro e intervenção no município.  Segundo o Professor, todo o município vem perdendo direitos essenciais por falta de políticas públicas no município. Ainda na fala de Valdir Lima, os prédios públicos estão deteriorados e os ambientes de trabalho insalubres.


Os servidores questionaram a ausência do prefeito Emerson Panta, bem como da Secretária de Educação, Edilene da Silva, onde foi lida a justificativa de ausência e os servidores responderam com uma sonora vaia.


Os servidores reivindicaram, dentre tantos problemas, que seja feita uma audiência ampliada, com a presença dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Deputados Federais e Ouvidoria da Polícia Federal, já que há denúncias robustas, envolvendo recursos Federais. 


Ao final da Sessão Especial, será entregue à Assembléia Legislativa, autora da Sessão Especial, um dossiê, relatando e apresentando provas do descaso e perseguição do prefeito Panta aos servidores, munido de provas documentais, fotos e vídeos,  produzidos pelos próprios servidores, para que a Assembléia dê encaminhamento aos órgãos competentes.



terça-feira, 20 de março de 2018

DENÚNCIA DE ASSÉDIO MORAL. Secretária de Saúde de Santa Rita, Pb, emite Memorando "Recomendando" servidores públicos não usarem mídias sociais para postarem assuntos relacionados à Prefeitura.

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                      Secretária de Saúde de Santa Rita, PB, Mª do Desterro

Mais um fato inusitado aconteceu na polêmica administração de Emerson Panta (PSDB) na cidade de Santa Rita, PB. Servidores Públicos Municipais da Secretaria de Saúde, depararam-se com um fato, digno das histórias relatadas pelas pessoas que viveram os anos cruéis da ditadura militar no Brasil, onde as pessoas eram tolhidas da sua liberdade de expressão, e submetidas à um regime repressor e autoritário. Trata-se do polêmico Memorando nº 001/2018, onde a secretária "recomenda", que toda e qualquer postagem que servidores façam nas mídias sociais, e que envolvam a Prefeitura de Santa Rita, só sejam feitas mediante "solicitação de autorização".


O fato gerou polêmica e revolta de servidores e internautas, pois, desde que assumiu a chefia do Poder Executivo em 01/01/2017, Emerson Panta vem cometendo uma série de atrapalhos, equívocos, atos inconstitucionais, etc, à exemplo do Decreto nº32/2017, intitulado pela população como "Pacote de Maldades de Panta", onde o mesmo suspendia direitos constitucionais garantidos por Lei, o que hierarquicamente é impossível, além de salários atrasados desde 2016 que ainda não foram pagos, terços de férias suspensos, sucateamento de unidades de saúde, falta de merenda nas escolas, etc, e os servidores usam de seus perfis nas mídias sociais para denunciarem esses descasos.

A Constituição Federal em seu Art. 5º diz o seguinte:

 II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude    de lei;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
 IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,              independentemente de censura ou licença;
 XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional;

Já o Código Civil Brasileiro versa em seus Art. 185 e187:


Art. 186. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direto e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Art. 187. “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.



O assédio moral não deveria ser considerado um assunto novo. É que a CLT, desde 1.943, prevê, como motivos de rescisão indireta (hipótese de rescisão de iniciativa do empregado por culpa do empregador), que podem ser invocados para respaldar eventual ação de indenização por assédio moral, duas hipóteses de falta grave do empregador: quando forem exigidos serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato (artigo 483, alínea “a”), e quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores com rigor excessivo (artigo 483, alínea “b”).

O assédio moral no trabalho, também conhecido como mobbing, é a violência psicológica caracterizada por tratamentos abusivos, perseguições, humilhações, discriminações e constrangimentos, de forma reiterada, normalmente velada, gerando sofrimento psíquico ao empregado, o que muitas vezes alcança proporções insuportáveis, podendo acarretar o adoecimento, a demissão e até mesmo o suicídio da vítima.

Apesar de não se tratar de diploma legal voltado ao assédio moral no trabalho, tendo em vista a proximidade entre essas figuras, algumas das suas previsões certamente podem auxiliar na sua caracterização, prevenção e combate.

Desse modo, no contexto e para os fins da Lei 13.185/2015, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas (art. 1º, § 1º).

Deve-se notar que o assédio moral no trabalho, entretanto, pode ser praticado não apenas por superior hierárquico, em casos de relações assimétricas, isto é, de modo vertical descendente, mas também por colegas de trabalho (de forma horizontal) ou mesmo por empregados de hierarquia inferior (assédio moral vertical ascendente).

O assédio moral, ademais, pode ser individual (quando voltado a um ou mais empregados individualmente considerados) ou coletivo, alcançando a coletividade de trabalhadores, também conhecido como organizacional ou institucional, por decorrer de formas abusivas de gestão empresarial.

Além disso, no assédio moral, o objetivo normalmente é de minar o empregado por completo, fazendo com que, ao não suportar mais a situação de desespero, peça desligamento do trabalho.

Com isso, a crueldade de quem pratica o assédio, movido por sentimentos como inveja, além de desajustes de conduta e transtornos de personalidade como psicopatias e sociopatias, acaba alcançando o seu fim, que é arruinar a pessoa, fazê-la perder tudo, em especial a saúde, o emprego, a fonte de subsistência, a proteção social e até mesmo a dignidade.

No assédio moral no trabalho a violência psicológica é praticada, com reiteração, normalmente por meio de perseguição, intimidação, tratamento abusivo, humilhação ou discriminação, podendo haver afrontas verbais, posturas injustas, comentários negativos, rebaixamentos e imposição de isolamento no ambiente laboral.

Na esfera do mencionado diploma legal, a intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:

– verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;

– moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;

– sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

– social: ignorar, isolar e excluir;

– psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;

– físico: socar, chutar, bater;

– material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;

– virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social (art. 3º da Lei 13.185/2015).

Como se pode notar, esse rol, evidentemente, é apenas exemplificativo, servindo para nortear o intérprete e o aplicador da norma legal em questão.

Em se tratando de assédio moral no trabalho, é importante capacitar gestores de recursos humanos, gerentes, supervisores, diretores, prepostos e responsáveis pelos departamentos pessoais das empresas, de modo a prevenir e combater o problema da forma mais célere e eficaz possível. A sua conscientização, por sua vez, deve alcançar todos os envolvidos no ambiente laboral.

Especificamente quanto ao assédio moral no trabalho, esse dever se dirige às empresas, aos empregadores, às entidades profissionais, às organizações sindicais, aos órgãos públicos voltados às relações trabalhistas e mesmo à sociedade civil como um todo.

Reconhecendo-se a relevância do diploma legal em exame, o assédio moral no trabalho, em verdade, também acarreta terríveis consequências pessoais e sociais, ao se consubstanciar em inaceitável afronta à dignidade da pessoa humana, prevista como fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, inciso III, da Constituição da República).

Sendo assim, apesar dos nítidos avanços decorrentes da Lei 13.185/2015, espera-se que o legislador passe a disciplinar o assédio moral no trabalho de modo mais detalhado e específico, considerando a gravidade e as suas peculiaridades.

Vejam alguns dos comentários dos internautas com relação à atitude da secretária:






Da Redação.

quarta-feira, 14 de março de 2018

"PODE NÃO DOTÔ". Tribunal de Justiça proíbe Panta de inchar ainda mais a folha de pagamento com comissionados.






Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a eficácia da Lei nº 1.529/2013 do Município de Santa Rita, que criou 625 cargos em comissão. A decisão produzirá efeitos a partir da notificação do gestor e do presidente da Câmara. No julgamento, nesta quarta-feira (14), o Órgão Fracionário deferiu o pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pelo Ministério Público estadual. O relator da ADI nº 0802946-25.2017.8.15.0000 foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O mérito da ação será ainda julgado pelo Colegiado.


O Órgão Ministerial afirmou que os artigos 33 e 37 da referida Lei demonstram que a norma não previu as atribuições dos cargos comissionados que criou, as quais deveriam se restringir as atividades de direção, chefia ou assessoramento. Argumentou que tal fato evidencia o descompasso com os requisitos constitucionais.


O MP aduziu, ainda, que a criação dos cargos em comissão deve ser limitada pela legislação, sendo tal limitação imposta em observância ao princípio da Impessoalidade da Administração Pública, obedecendo-se aos percentuais mínimos estabelecidos por lei e apenas para funções acima citadas, a fim de possibilitar o bom funcionamento da Administração Pública.


Por fim, alega estarem presentes os requisitos para a concessão da Medida Cautelar, ou seja, o fumus buni juris e o periculum in mora, na medida que a Lei nº 1.529/2013 compromete a boa aplicação dos ditames que orientam a atividade administrativa e que seria ineficaz qualquer ato de nomeação de servidor para ocupar um cargo sem que saiba quais são as atribuições e responsabilidades.


No voto, o desembargador Marcos Cavalcanti afirmou que os requisitos estavam presentes.“O fumus buni juris se evidencia em razão da evidente colisão dos dispositivos impugnados com a Constituição Estadual. Ademais, no caso em apreço, é possível reconhecer a existência do periculum in mora, porquanto mantidos os efeitos dos dispositivos impugnados será possível ao gestor nomear servidores públicos, sem haver previsão legal de quais serão as atribuições exercidas pelos mesmos, comprometendo o erário e permanecendo a situação irregular”, disse o magistrado.


O relator disse, ainda, que, na medida em que a lei municipal cria cargos públicos, mas não prevê quais as atribuições que seriam exercidas pelos titulares, bem como o chefe do Poder Executivo municipal não as especificou, mediante Decreto, não há dúvidas de que está sendo violado dispositivos da Constituição Estadual, que traz normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal.

sexta-feira, 9 de março de 2018

ÁREA VIP E CAMAROTES PRIVÈ COM DINHEIRO PÚBLICO. Internautas denunciam nas redes sociais possível abuso na realização de festa da Emancipação Política de Santa Rita.








Como se não bastasse a greve dos servidores da Educação, ocorrida semana passada, onde os servidores reivindicam terços de férias que não estão sendo pagos, salários congelados e defasados desde o ano de 2016, progressão salarial constitucional defasada, insalubridade nos ambientes de trabalho, falta de merenda e infraestrutura nas escolas, dentre outros absurdos, eis que o gestor do Município de Santa Rita, Emerson Panta, alheio ao caos administrativo que se encontra a cidade, resolve realizar mais uma excentricidade, contratou um cantor de pseudónimo "Jonas Esticado", por uma bagatela de quase R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), para realizar pouco mais de duas horas de show, em homenagem aos 128 anos de emancipação política da cidade. O acontecimento não foi visto com bons olhos pela população consciente, que usou das redes sociais para se manifestarem, inclusive,  muitos servidores que ainda não receberam salários de 2016. 

Dentre os absurdos postados pelos internautas, está uma que pode ser considerada grave, a de que o prefeito Emerson Panta, teria delimitado área vip e instalado camarotes prives, onde só se entrava com pulseira personalizada.

Com o dinheiro empregado na polemica festa, Panta poderia, por exemplo, ter pago o devido e constitucional terço de férias, além dos salários atrasados de 2016 que ainda não foram pagos.






quinta-feira, 1 de março de 2018

PREFEITURA DE SANTA RITA É OCUPADA POR SERVIDORES EM GREVE.



Servidores Municipais da Educação de Santa Rita, PB, realizaram na manhã desta quinta feira (01/03) uma Assembléia, onde deliberaram por greve geral, e teve aprovação por unanimidade.

Há 72 horas a categoria estava em estado de paralisação com indicativo de greve e, caso o prefeito da cidade, Emerson Panta (PSDB), não recebesse a categoria para dialogar sobre a pauta de reivindicações até o dia de hoje, seria apresentado em assembléia a proposta de greve por tempo indeterminado.


A pauta de reivindicações é extensa, contudo, não apresenta nada além da obrigação de qualquer gestor público em realizar, dentre os itens: 

- Condições dignas de trabalhos nos Estabelecimentos de Ensino;
- Merenda escolar para os alunos (o ano letivo iniciou sem merenda);
- Pagamento constitucional de 1/3 de férias aos professores, pois, desde a sua posse em 01/01/2017, o prefeito Panta não tem pago o 1/3 de férias constitucional aos servidores;
- Pagamento de salários atrasados (a gestão ainda deve salários à servidores relativos ao ano de 2016);
- Pagamento do 1/3 de férias ao pessoal de apoio; 
- Condições dignas de trabalho ao pessoal de apoio (falta equipamentos de segurança, material de limpeza, e muitos setores de trabalho são insalubres);
- Reparo, reformas e ampliações das escolas, muitas em estado de sucateamento;
- Segurança nos setores de trabalho, pois há escolas de educação infantil funcionando diuturnamente sem vigilantes;
- Repasse do piso salarial nacional da categoria;
- Repasse do aumento do salário mínimo para o pessoal de apoio (ainda estão recebendo baseados no salário mínimo de 2016).


Após a assembléia, os servidores marcharam pelas principais ruas do centro da cidade, com palavras de ordem, pedindo apoio da população, informando à população a real situação do servidorismo púbico na cidade.


A marcha finalizou com a ocupação da sede da Prefeitura Municipal de Santa Rita, onde os servidores, de forma pacífica e ordeira, com o uso de carro de som e a presença da imprensa, clamavam por uma audiência com o prefeito, bem como elencavam suas reivindicações.


A greve permanecerá por tempo indeterminado, e com ações pontuais pela cidade, até que o prefeito Emerson Panta, receba uma comissão de servidores para discutir a pauta de reivindicações.



quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

CRIANÇAS INICIAM O ANO LETIVO PASSANDO FOME. Na mesma cidade em que a primeira dama Jane Panta distribui sopões.


Mais um fato negativo marca a gestão do atual prefeito de Santa Rita, Pb, Emerson Panta (PSDB). Acontece que, mais de 10.000 alunos da rede municipal de ensino, distribuídos em Escolas, Creches e CIEIs, iniciaram o ano letivo sem terem nem um grão de arroz cozido na água e sal para merendarem.

A cidade de Santa Rita é a terceira maior do Estado, e a quarta em arrecadação. Tem uma receita que dá inveja à muitas capitais brasileiras, bem como, gastos desnecessários que massageiam o ego do gestor, o inacessível Emerson Panta, que desde a sua posse em 01/01/2017, não dialoga com ninguém, não recebe ninguém, não aceita sugestões, não ouve a população, e o pior, não cumpre determinações judiciais e nem sugestões do Ministério Público.

Emerson Panta, esposo da primeira dama e pré candidata à deputança, Edjane Panta, ou Jane Panta como é o seu pseudônimo, ostenta exageros com gastos e contratação de cargos de confiança com super salários, à exemplo do último natal da cidade, em que foram gastos MAIS DE DOIS MILHÕES DE REAIS com eventos cuja população não compareceu para prestigiar, e onde até a presente data, ainda há iluminações natalinas penduradas nos postes, gastando energia elétrica, cujos valores são pagos pela população como 'taxa de iluminação pública', além de outras vaidades do gestor, como a contratação de empresa de propaganda no valor de MAIS DE UM MILHÃO DE REAIS.

Na mesma bandeja de excentricidades pagas com o dinheiro público, a primeira dama do município, Jane Panta, em pleno ano eleitoral, onde a mesma é pré candidata, usa escolas públicas, onde equipamentos e gás são pagos com dinheiro de verba federal PARA A EDUCAÇÃO, para cozinhar sopões, que são distribuídos em pontos estratégicos da cidade, alguns, com resultado inesperado e inusitado, como foi o caso da comunidade da Chatuba, onde a comitiva do sopão foi posta para correr sob gritos de "queremos dignidade, e não sopão", "queremos nossa rua calçada e não sopão", "queremos médicos nos PSFS e não sopão", dentre outros descasos que a cidade vem passando, e que eram bradados pelos moradores daquela localidade.

Em contraponto às excentricidades do casal Panta, as crianças matriculadas na rede municipal, e que, muitas delas à partir de 4 anos e seis meses de idade, só dispõem da merenda escolar como única refeição diária, com isso, boa parte do alunado já chega na escola com fome, e se deparam com a falta de merenda nos pratos, tendo apenas água, para encher o estômago e enganar a fome, algumas chegam até passar mal em sala de aula.



Com esta triste constatação, o casal ostentação dá as boas vindas à 2018 aos Santa-ritenses, e ficam as seguintes perguntas no ar:


Onde está o dinheiro prefeito? Cadê a verba da merenda prefeito? Com que material estão sendo feitos esses sopões Jane Panta? Tem mais de dois milhões pra gastar com festas e mais de um milhão com propagandas, porque não comprou merenda com esse dinheiro prefeito?

Finalizamos com uma frase dita pela senhora Maria José da Silva, 65 anos, moradora da Chatuba: "Santa Rita não tem sorte com prefeito, não tem sorte com médicos políticos. Santa Rita está ao Deus dará..."

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

EX VEREADORA CICINHA, é alvo de investigação do Ministério Público, e poderá devolver quase QUATROCENTOS MIL aos cofres públicos.



O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, na última terça-feira (6), uma ação civil pública de improbidade administrativa contra a ex-vereadora e a ex-secretária do Município de Santa Rita, Cícera da Nóbrega Silva (conhecida como “Cicinha”). Ela é acusada de acumular ilegalmente cargos públicos e de receber remunerações sem a correspondente contraprestação do trabalho. A ação (de número 0800474-91.2018.8.15.0331) foi promovida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e tramita na 5a Vara de Santa Rita, na Grande João Pessoa.

Conforme explicou a promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha, foi constatado que Cícera é servidora pública estadual, tendo duas matrículas (uma datada de outubro de 1985 e outra, de junho de 1994) no cargo de professor de educação básica e que entre 1997 e 2012, quando foi vereadora do Município de Santa Rita, ela não se afastou da função de educadora, mesmo não conseguindo compatibilizar a vereança e as atividades educacionais, afrontando o artigo 38 da Constituição Federal.

Além disso, a promotoria também verificou que, durante esse período, Cícera cumulou três cargos públicos - o que é proibido pela Constituição Federal -, que foi secretária de Políticas Públicas para Mulheres do Município de Santa Rita, entre janeiro de 2013 e março de 2014, e secretária municipal de Assistência Social, entre abril de 2014 e setembro de 2015. “Nesse ínterim, continuou a receber remuneração pelos dois vínculos com o Estado, fora o valor relativo à sua função de secretária. Em uma das matrículas, já estava aposentada; relativamente à outra, recebia normalmente dos cofres públicos estaduais, solicitando licenças médicas, mas trabalhando normalmente, sem qualquer pedido de afastamento, nas secretarias”, explicou a promotora.



Testemunhas ouvidas pelo MPPB afirmaram que, dada a impossibilidade de a ex-vereadora e ex-secretária municipal se fazer presente em sala de aula, para ministrar o conteúdo que lhe incumbia, ela pagava outras pessoas, para que estas lecionassem por ela.

Apesar de não ter exercido todo esse tempo a função de professora na rede estadual de ensino, Cícera recebeu do Estado gratificação por atividade especial no valor de R$ 5 mil, de julho a dezembro de 2014. “A conciliação de todas essas atividades e jornadas de trabalho mostra-se impossível e ilegal, de maneira que a promovida percebia remunerações sem a devida contraprestação laboral, conforme atestado por várias testemunhas”, argumentou a promotoria.



A ação

Na ação, a promotoria pediu a concessão de liminar para tornar indisponíveis os bens de Cícera da Nóbrega Silva e requereu a condenação dela por improbidade administrativa, ao ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais em aproximadamente R$ 380 mil.



Fonte: Ministerio Publico da Paraíba 

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

VITÓRIA DO POVO. Após pressão popular da comunidade junto à Imprensa, Panta dá meia volta e desiste de fechar a Escola da Utinga em Santa Rita.


"O conhecimento nos faz responsáveis" (Che Guevara)

Numa época em que, estudar, adquirir conhecimento, é libertador e condição sine qua non para um futuro promissor, o prefeito Emerson Panta, juntamente com a secretária de Educação de Santa Rita, Edilene da Silva, estavam prestes à fechar uma importante escola da Zona Rural de Santa Rita, a Escola da Utinga.

Diante da situação, moradores da Zona Rural do município, cujos estudantes são atendidos por aquele Estabelecimento de Ensino, foram à imprensa, e denunciaram o descaso, bem como, procuraram a Câmara Municipal, Conselho Tutelar e Ministério Público.



A prefeitura alegava verba insuficiente, mesmo tendo gastado mais de DOIS MILHÕES DE REAIS com festividades de final de ano, e o maior absurdo da história de Santa Rita, publicou MAIS DE CEM MILHÕES apenas para reforma de praças, enquanto a educação vive segurada por gravetos.

Em resposta aos moradores, que teriam que arriscar as próprias integridades para se locomoverem à escola mais próxima, que era agora a mais distante, a Secretária de Educação juntamente com alguns vereadores e Conselho Tutelar, estiveram na comunidade, e garantiram o funcionamento daquele equipamento público.



Os estudantes, pais de alunos, e funcionários da Escola Rural da Utinga, agora podem respirar aliviados, e agradecem principalmente à Imprensa, por ter denunciado para todo o Brasil, através do site G1 Paraíba, da Rede Globo, o descaso com a educação no Município.

Forte é o povo!

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

TEM QUE FAZER CONCURSO "DOTÔ". Ministério Público quer a realização de concurso público no IPREV, em até 180 dias.



A Promotoria de Justiça de Santa Rita expediu recomendação ao prefeito e ao superintendente do Instituto de Previdência Social de Santa Rita para realizem, no prazo de 180 dias, concurso público para provimento de cargos efetivos do instituto e posse dos aprovados.

Para tanto, a promotoria recomendou que seja criado por iniciativa legislativa o quadro próprio de pessoal do instituto, composto por cargos efetivos, exceto as funções de direção, chefia e assessoramento.

Segundo a promotora Anita Bethânia Rocha, o instituto de previdência é uma autarquia municipal e não dispõe de quadro próprio de pessoal. As funções são exercidas por três servidores cedidos da prefeitura, 11 servidores comissionados e seis pessoas contratadas por excepcional interesse público.

Ainda foi recomendado, que concomitante à posse dos concursados, os detentores de cargos em comissão em desacordo com a Constituição Federal deverão ser exonerados e rescindidos os contratos dos servidores temporários.

Na recomendação é ressaltada que, somente no período entre a criação dos cargos e posse dos concursados, podem ser feitos contratos temporários por tempo determinado, dentro do princípio de continuidade dos serviços.

A não observância da recomendação implicará na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. As medidas para o cumprimento da recomendação devem ser informadas à promotoria no prazo de 30 dias.

Fonte: Ministério Público

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

TEM QUE CHAMAR CONCURSADOS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA JULGA IRREGULARES CONTRATAÇÕES FEITAS POR EMERSON PANTA






O relator ressaltou a necessidade de especificação de interesse público e que as normas trazem previsões genéricas e tratam de área de atuação permanente.

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público para reconhecer a inconstitucionalidade material dos dispositivos constantes nas Leis Municipais de Santa Rita, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0801757-46.2016.815.0000. As Leis 1.586/2013, 1.048/2003, 897/98, 859/97 e 827/97 preveem admissão por excepcional interesse público para hipóteses abrangentes e genéricas, bem como, para áreas de ‘atuação permanente’.

A decisão unânime foi tomada na sessão desta quarta-feira (31), e teve relatoria do desembargador José Ricardo Porto.

O relator, que citou decisões do Supremo Tribunal Federal, modulou os efeitos da decisão para 180 dias após a comunicação ao Município e à Câmara Municipal, a fim de evitar solução de continuidade dos serviços

De acordo com o relatório, o MP, autor da ADI, fez uma breve explanação a fim de apurar eventuais irregularidades relativas às contratações de servidores em descompasso com a regra constitucional, que impõe a prévia aprovação em concurso. Ele ainda defendeu que, a admissão sem concurso, segundo as normas constitucionais, só pode ocorrer para suprir situação emergencial, fora do comum, anormal, interesse coletivo, e não para atender às atividades permanentes, com vigência já previamente estipulada.

No voto, o relator destacou a inconstitucionalidade material dos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e X, todos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.586/2013 e, por arrastamento, dos incisos II, III, IV e parte do inciso V, do artigo 5º do mesmo diploma. Uma vez que as hipóteses instituídas de contratação temporária são abrangentes e genéricas – não especificando a contingência fática de excepcional interesse público exigida pelos preceitos constitucionais paradigmáticos para afastar a regra do concurso – bem como para áreas de atuação permanente, implicando na transferência indevida do encargo ao arbítrio do Chefe do Poder interessado.

“Os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 1.048/2003; os §§ 1º e 2º do artigo 1º, e os incisos II, III, IV, V, VII e VIII do artigo 5º da Lei Municipal nº 897/98; a integralidade da Lei Municipal nº 859/97, e a Lei 827/97, todas do Município de Santa Rita, também incorreram no mesmo vício de inconstitucionalidade, que afrontam o artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba”, ressaltou o desembargador.

José Ricardo Porto destacou, ainda, que a norma não faz nenhuma especificação, de modo a estabelecer a contingência fática que evidenciaria as referidas situações a autorizar a contratação prescindida da regra constitucional do certame.

Quanto a previsão de contratação para suprimento de necessidades da Administração em decorrência dos cargos ou funções desempenhadas, o desembargador disse que as municipalidades devem possuir corpo de funcionários suficientes para eventuais situações, seja definitiva ou temporária, pois são previsíveis e os serviços dispostos não possuem, por si só, o caráter de excepcionalidade.

“As hipóteses em comento são bastantes imprecisas, deixando ampla margem para o administrador municipal definir ao seu bel prazer as hipóteses de contratação”, concluiu.

Fonte: Assessoria do TJPB

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

JUSTIÇA DETERMINA IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DA Rádio 100.5 FM em Santa Rita.



A Justiça Federal na Paraíba determinou, liminarmente, a imediata suspensão dos serviços de radiodifusão da Rádio Santa Rita LTDA., no município de Santa Rita (PB), em razão da ilegalidade da outorga concedida pelo Ministério das Comunicações, a qual contraria a norma prevista na Constituição Federal, que veda concessão ou permissão de serviços de radiodifusão a pessoas jurídicas que possuam em seu quadro societário integrantes do Poder Legislativo, no caso, o Deputado Damião Feliciano é um dos proprietários da empresa.


A juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima estabeleceu, também, que a União está proibida de efetuar novas outorgas de serviço de radiodifusão à ré Rádio Santa Rita LTDA. enquanto o seu quadro societário permanecer integrado por parlamentar. Isso porque, qualquer deputado, desde a sua posse, “está impedido de ser sócio de pessoa jurídica constituída sob forma de sociedade limitada favorecida com contrato administrativo (…) com pessoa jurídica de direito público, tal qual a União”.


Segundo o artigo 54 da Constituição Federal, deputados e senadores não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.



Em sua decisão, a magistrada explica que a vedação imposta pela Constituição aos parlamentares não é vazia de intento, e apresenta as razões expostas pela Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Popular 530: “As incompatibilidades servem a bons propósitos. Primeiro, garantem o exercício independente do mandato parlamentar, dificultando a cooptação de deputados e senadores pelo Poder Executivo, dele não podendo obter benesses ou favores. Segundo, têm efeito moralizador pois obstam que o parlamentar, utilizando seu prestígio, busque tais benesses e favores”.


A Rádio Santa Rita LTDA. teve a 1ª permissão outorgada em 11/02/1988, pelo prazo de 10 anos, estando a outorga vencida desde 12/02/1998. O veículo de comunicação vem operando de forma precária, ante a pendência de decisão definitiva no processo de renovação.


Na liminar, a magistrada reconhece a existência do perigo do prosseguimento da atividade. “A proteção que se há de conferir à livre formação da opinião pública se encontra vulnerada enquanto permanecer a circunstância de fato violadora da norma constitucional. Nesse contexto, perpetuar a situação equivaleria a uma autorização do Poder Judiciário para a continuidade do dano apontado”.


A decisão da juíza federal de suspender os serviços da emissora rádio, por sua vez, não trará prejuízos à população, uma vez que esta dispõe ainda de pelo menos outras duas rádios na localidade para serem destinatárias de informações jornalísticas.


A liminar é decorrente de pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública solicitando, ainda, o cancelamento da concessão do Sistema Rainha de Comunicação, em Campina Grande (PB), que já foi de propriedade do parlamentar e que tem, desde 2010, Renato Costa Feliciano (filho do deputado), como um dos sócios da empresa.


Mas, conforme a magistrada, o parentesco não se configura, por si só, como indício de fraude, uma vez que o réu continuou no quadro societário da outra rádio, o que sugere que ele acreditava poder licitamente ocupar essa posição, não se podendo entender que sua saída do quadro societário do Sistema Rainha de Comunicação LTDA. se deu com o objetivo de disfarçar a verdadeira posição junto à empresa.


Os documentos presentes no processo não trazem evidências concretas da existência de um negócio jurídico simulado. “O fato de o réu manter um programa (A Voz do Coração) nessa rádio não autoriza tal conclusão, visto que essa atividade, a princípio, não é vedada, de modo que a questão comporta maior dilação probatória para o seu esclarecimento”, destacou.


Processo nº 0807488-39.2017.4.05.8200


Fonte: Justiça Federal – PB